Josué Viana da Silva e Douglas Oliveira Machado

VISIBILIDADE DA HISTÓRIA AFRICANA E AFRO-BRASILEIRA NO CONTEXTO EDUCACIONAL NAS ESCOLAS EM SÃO LUIS


O artigo almeja identificar se as ações da superintendência de Modalidades e Diversidades Educacionais da Secrtaria Municipal de Educação de São Luís – Maranhão - SEMED e estas ações foram/são constituídas conforme a regulamentação municipal. Partindo da análise dos documentos da própria SEMED e análise bibliográfica que regulamenta a educação étnico-racial no Brasil e no município de São Luís do Maranhão. Guiados por teóricos como Andrade (2004), Meneses (2007) e Viana (2015), como as Leis 9394/96 e 10.639/03, buscamos perceber como a rede municipal de educação da capital maranhense trabalha os valores étnico-raciais com as crianças da Educação Infantil e do Ensino fundamental. O trabalho que a SEMED desempenha para a conscientização das crianças e adolescentes da rede municipal, juntamente com os professores das escolas que levam as políticas para a implantação no currículo e a vivência na vida escolar. As ações já são realizadas conforme a regulamentação e aos poucos tente a englobar toda a rede municipal de educação.

Diante das leituras das leis 9394/96 e 10.639/03 que direcionam a implementação das políticas públicas e a criação de setores específicos para acompanhamento, monitoramento de atividades em direitos humanos e voltadas às práticas educativas relacionadas as diversidades étnicos-raciais, surgiu a necessidade de conhecer, identificar e analisar os setores constituídos, e suas extensões de atuação quanto aos debates em torno da pessoa negra, levando em consideração as práticas curriculares em escolas da Rede de Ensino Municipal em São Luís, o que justifica a necessidade do presente estudo.

A existência e atuação destes setores que vieram objetivar uma “educação não discriminatória” (PME- São Luís 2015-2024), que o ensino de história cultural, afro-brasileira e africana deve suscitar no contexto escolar, no que tange ao conhecimento, manifestações culturais e a construção de identidade negra na Rede Municipal de Ensino de São Luís.

Para o aprofundamento das questões, buscaremos aporte em alguns documentos legais, dos quais se destacam: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/96; da Lei 10.639/03, que normatiza o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana; a Resolução 01/04 do Conselho Nacional de Educação (CNE), conforme os termos no parecer CNE/CP 3/2004 a qual aponta para a “promoção da educação de cidadãos atuantes e conscientes no seio da sociedade multicultural e pluriétnica do Brasil, buscando relações étnico-sociais positivas, rumo à construção de nação democrática” a instituição de Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação das Relações Étnicos-raciais; Tais documentos constituem as bases materiais nas quais repousam a necessidade de implementação e os questionamentos da forma como são e se, de fato, essas regulamentações são aplicadas na formação de nas práticas educativas nas escolas.

Esperamos contribuir de forma relevante, a partir desta pesquisa, quanto ao debate em torno das práticas educativas no Sistema Municipal de Ensino em São Luís, e diretamente poder este estudo ser significativo para nossa formação acadêmica no Curso de Pedagogia e para futuros pedagogos bem como a aplicação das regulamentações de políticas afirmativas voltadas para a pessoa negra.

A luta pela visibilidade da história africana e afro-brasileira no Brasil
Em um país como o Brasil em que a maioria da população é de origem genealógica de raiz africana, temos uma construção ideológica que o respeito às tradições e a valorização do passado desta população é reafirmada na vivência cotidiana do seu povo? Infelizmente não, no presente como em seus mais de quinhentos anos de invasão pelos europeus, o Brasil tem dado destaque para a visão eurocêntrica que cria uma ideologia hegemônica da realidade sendo que todo adjetivo positivo que se refere às tradições e costumes oriundos do velho continente.

A população no Brasil com o transcorrer da sua história tem acrescentado pequenos movimentos, de maneira tímida, para que se haja uma valorização do passado e da origem da população brasileira de raiz africana, pois não somente a cor da pele humana revela nossos traços como principalmente nossos costumes, modo de vida, culinária e demais comparativos entre os dois continentes, América e África.

A questão central é a negação desta realidade e a construção de uma ideologia de branqueamento da população brasileira, como se todos nós brasileiros tivesse origem europeia, sem contato com povos nativos (sociedades indígenas) e africanos (escravos mais de três séculos e marginalizados na sociedade contemporânea). Pois o comum na sociedade brasileira é comparado ao olhar de Gilberto Freyre sobre o africano cheio de exotismo, de sensualidade, de natureza violenta e a ser violentada (FREYRE, 1987). Desde a colonização, ao período imperial e ao período republicano, que nada se fez para diminuir a diferença entre os grupos sociais que formam a população brasileira, pouco se viu antes da década de noventa, para criar uma visão uniforme de sociedade igualitária entre todos os seus membros.

A visão dos historiadores, cientistas sociais, antropólogos, viajantes  etc, não contribui em nada para uma democratização da sociedade brasileira, o olhar preconceituoso, nos legados de Nina Rodrigues, Arthur Ramos e de Gilberto Freyre, que descreviam a defasagem cultural e educacional e o branqueamento via miscigenação, olhares racistas fizeram com que a ciência não percebesse na população brasileira a concepção de uma visão multivariada de nacionalidades e origem diversificada, que faz no país ter uma riqueza de presença de todos os continentes do planeta terra, isso ocorre, pois não estudamos a África, mas a Europa e a América anglo-saxã, ou seja, a história daqueles que possuem o poder e a possibilidade de difundir seus conhecimentos através da escrita, colecionando documentos, registros e fazendo seus monumentos e estátuas.

Promovendo a valorização de um grupo social e desvalorizando outros tão importantes quanto os do velho continente, para o progresso do Brasil, somente após a lei 9394/96, na década de noventa que passa a destacar a história da África, dos africanos e afro-brasileiros como fundamental para o processo de aprendizado nos currículos das instituições de educação no Brasil.

No entanto, em 2003 é decretada a lei 10.639 que passa a buscar a aplicabilidade de forma real no ensino brasileiro. Assim, as políticas voltadas para a população afro-brasileira têm sido objeto de grandes estudos no decorrer das últimas décadas, haja vista, o resultado de um profundo apelo social que ganhou espaço nos debates políticos e educacionais, em especial na segunda metade do século XX.

Com o início de um novo século, temos também novos momentos de reflexão e ação, na perspectiva de aproximação dos direitos sociais a toda a população brasileira.

De acordo com Valente (2005), os direitos sociais se engendram no contexto educacional e, por ser a principal ferramenta do despertar da consciência humana, a educação em si tem a promoção dos valores humanos como ponto fundamental para a formação do indivíduo, capaz de perceber a diversidade da manifestação cultural como uma riqueza própria do sujeito, que tem sua identidade constituída a partir da realidade na qual está inserido.

A identidade afro-brasileira é constituída não em um universo separado da realidade, é parte integrante do todo, assim a Lei 10.639/03 remete a educação étnico racial como aprendizagem para brancos e negros, para uma troca de conhecimento, um projeto de sociedade mais justa e igualitária. Muitos estudiosos/as trabalham com a educação étnico-racial voltadas para a construção da cidadania, entre eles/as podemos citar Algarve (2004) e Andrade (2006), que entendem não ser somente a escola um espaço de educação étnico racial.

Entretanto, o ambiente escolar é o início do processo de construção da cidadania bem frisado pela LDB 9394/96 no seu artigo 2°: “A educação, dever da família e do estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Como a cidadania é para todos, a educação étnico-racial deve estar presente na vida escolar de todas as crianças, criar um ambiente, segundo Santos (2006), contra-hegemônico, pois o ambiente escolar sempre operou com apenas uma visão de realidade, própria da visão eurocêntrica. Na atualidade, a escola passa por território de disputas (ARROYO, 2011), porém, segundo Gonçalves e Silva (2000), é possível aos professores e professoras indagar e incluir a equidade de oportunidade educacional, socializar conteúdos e procedimentos de ensino de uma sociedade multicultural.

Nos estudos de Meneses (2007), o debate pós-colonial leva a um processo de desconstrução da visão hegemônica imposta por séculos a educação brasileira para um processo de educação étnico-racial, que possibilita perceber as multiculturas presentes no Brasil.

A educação étnico-racial é um campo vasto de investigação, com suas políticas de afirmação e implantação na Rede Municipal de Ensino de São Luís. Para que se concretize, o que temos de amparo legal, para uma realidade vivenciada de maneira especial e particular, no campo de escola, na saciedade ludovicense.

Silva e Silva, em ‘Identidade Quilombola: Olhares sobre as práticas na comunidade quilombola bom sucesso’ (2016, p.42-45 in BUENO et al), uma reflexão acerca do currículo e de suas práticas no cotidiano escolar é feita como um:

“[...] importante instrumento de controle social, que envolve disputas ideológicas e estratégias de manutenção ou silenciamento do discurso de elites simbólicas, responsáveis diretas pela forma como esta visão, lateral ao discurso, a identidade, será construída, articulando memória e história”. 

É relevante, finalmente, ressaltar a observância do currículo como um importante constituinte da identidade do sujeito, mediante às práticas educacionais no contexto escolar, a fim de assegurar a igualdade de oportunidade em todos os setores sociais e culturais. (VIANA, 2015) Somente com a mudança de postura ideológica da realidade brasileira, a valorização de aspectos culturais e mitológicos, de herança africana irá ser valorizada na realidade.

O reconhecimento dos povos quilombolas e sua importância como portadores e guardião de uma herança singular, os lugares de representação e manifestação dos costumes afro-brasileiros, presentes tanto na zona urbana de São Luís, como na zona rural e no interior do Estado do Maranhão.

Tudo para que o professor possa primeiramente construir sua consciência de cidadão de um pais misturado de cores e costumes e aplicar isso na conscientização das crianças e jovens durante o processo de educação escolar.

Investigação e análise de dados na secretaria municipal de educação 
Para construir as investigações e as análises em torno dos diversos posicionamentos já apresentados cientificamente sobre o problema, por meio de um questionário realizou-se o contato com Coordenadora da Formação em Educação para as Relações Étnico-Raciais.

As ações desenvolvidas por esta coordenação fazem relato desde o ano de 2004 até o ano de 2017, com inúmeras práticas, com a finalidade de adequar o que determina a lei supracitada. A exposição dessas ações projetaremos dentro do objeto de pesquisa inicial que se deu para a construção das investigações e análises das práticas mencionadas neste relatório, levando em consideração o questionário aplicado.

A partir destas observações, contatamos que: Fica bem claro no relatório das ações apresentadas que o objetivo principal era atendar as determinações legais da Lei 10.639/2003, que alterou a Lei 9394/1996, “para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-brasileira”, (SÃO LUÍS 2017, p.1) e: para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-brasileira", atende ao disposto na obrigatoriedade da legislação em vigor.

Realizaram-se seminários sobre a temática aos professores da Rede de Ensino, objetivando:

"propiciar uma reflexão teórico-metodológica sobre as relações étnico-raciais na educação e especificamente refletir sobre o papel das instituições escolares na formação de uma consciência étnico-racial; discutir a importância da mediação pedagógica frente às relações étnico-raciais no contexto escolar, contribuindo para a reflexão sobre a necessidade de inserção da história e cultura afro-brasileira e africana no currículo escolar a partir da Lei 10.639/2003”. (SÃO LUÍS 2017, ps.1,2) 

Além de estar envolvidos com a formação dos profissionais que atuarão diretamente no contexto das relações étnico-raciais, também publicou-se material didático-pedagógico relativo à temática para subsidiar as ações pedagógicas, realizando oficinas, como a “ Inserção da Literatura afrobrasileira e africana na Proposta Curricular de Língua Portuguesa; - Inserção da Arte afro-brasileira e africana na Proposta Curricular de Arte” (p. 3).

Sobre o currículo, um instrumento importante na construção do ser social e da sociedade como um todo, todas as ações relatadas no relatório desde 2004 a 2017, percebeu-se a implementação na composição da formação curricular as ações/práticas de formação de profissionais voltados ao direcionamento da aplicabilidade da legislação em vigor. Entende-se que as implementações realizadas nos componentes curricular foram ampliadas quando não somente foi contemplado o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, mas também o Ensino da Língua Portuguesa, o Ensino de Artes, do qual surge outros projetos que nortearão o desenvolvimento cultural do aluno, quando traz à tona a cultura afro-brasileira em diversos programas com vistas em uma abordagem interdisciplinar no ensino de Língua Portuguesa e História na perspectiva de implementação da Lei nº 10.639. Estes e outros projetos implementados no decorrer dos anos seguintes a 2006, proporcionaram uma mudança significativa na composição curricular.

Os componentes curriculares passaram a ter uma conotação voltada para as questões étnico-raciais, e as Diretrizes Curriculares de São Luís. Nesse contexto, voltaram-se para construção de uma nova experiência vivenciada pelos profissionais de educação da Rede Municipal de Ensino.

Quantos as experiências da SEMED diante das políticas afirmativas que vem desenvolvendo no contexto escolar, entende-se que cada relato destas ações aqui mencionadas e outras práticas descritas no relatório, permitem ter uma visão da realidade da implementação da Lei 10639/2003 em sua amplitude.

As ações materializadas oficialmente por meio desse relatório de ações desenvolvida neste setor de currículo, nos dão um norte sobre as experiências que destacamos e que podem narrar as experiências sobre educação étnico-racial positivas que são da realidade prática na rede municipal de São Luís, a saber:


  • Escolas do ensino fundamental, equipadas com os kits do Projeto “A cor da cultura”, do Canal Futura, desde o ano de 2006 e distribuição ampliada no ano de 2007 para parte das escolas de educação infantil, após a assinatura do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Canal Futura, no ano de 2006;
  • Organização de processos de formação continuada para profissionais da educação: (gestores/as escolares, coordenadoras/es pedagógicas/os e professoras/es), acompanhando a reformulação do currículo para que se rompa com um modelo pedagógico que invisibiliza a contribuição do negro na construção da identidade brasileira, propiciando a todos a apropriação de saberes sobre a história e a cultura afro-brasileira Formação Continuada de professores/as para o ensino de História e Cultura Afro-brasileira, objetivando: promover a realização de processo formativo com seminários e oficinas nas áreas específicas para formação de professores/as para implementação da Lei nº 10.639/03 
  • 88 escolas do ensino fundamental e 10 escolas de educação infantil contempladas com material didático-pedagógico do Projeto "A cor da Cultura" e 200 profissionais da educação capacitados. 



Considerações finais 
Com os estudos e acompanhamento das ações da Secretária Municipal de Educação de São Luís é real a preocupação da SEMED com a educação étnico-racial, pois em um estado com a segunda maior população de origem afro-brasileira e São Luís sendo uma cidade que historicamente se construiu na base do trabalho escravagista a herança que podemos perceber não seria de outra origem que não a africana.

Sendo assim, a realidade é mostrada viva, presente na vida da cidade e nas escolas de São Luís. As políticas Étnico-raciais devem ser abordadas nas escolas da educação básica independente do motivo e da presença de pessoas de raiz afro-brasileira na comunidade escolar. Como na cidade de São Luís a população é de maioria afrodescendente, é importante que as escolas trabalhem com a temática pois não é uma realidade distante e sim algo do cotidiano escolar, as crianças e funcionários vivem a realidade da negação da presença da herança africana na sociedade brasileira, maranhense e ludovicense.

Cabe aos profissionais da educação trabalhar para que diminua a distância entre a criança e o reconhecimento da identidade afro-brasileira, que a antiga visão hegemônica de lugar para uma sociedade diversificada, tendo respeito e admiração a todas as forma de presença dos costumes antepassados, sendo não somente os costumes africanos, como daqueles grupos minoritários da nossa sociedade brasileiras, como os indígenas, mulçumanos, asiáticos entre outros povos de expressão culturas diferente da maioria.

Referências
Josué Viana da Silva. Acadêmico o Curso e Licenciatura em Pedagogia/UFMA, e-mail: profjosueviana@hotmail.com;

Douglas Machado. Acadêmico o Curso e Licenciatura em Pedagogia/UFMA, e-mail: douglasvedo@hotmail;

SILVA, Sirlene Mota Pinheiro da. Professora da disciplina e Orientadora do artigo.  Doutora em Educação pela Universidade de São Paulo - USP, Professora adjunta do Departamento de Educação I – DE-I/ UFMA. E-mail: sirlenemp@gmail.com;

ALGARVE, V. Cultura negra na sala de aula: pode um cantinho de africanidades elevar a auto-estima de crianças e melhorar o relacionamento entre crianças negras e brancas? São Carlos, 2004, Dissertação (Mestrado) – Departamento de Metodologia de Ensino, Universidade Federal de São Carlos.2004.

ANDRADE, P. S. Pertencimento étnico-racial e ensino de História. São Carlos, 2006, Dissertação (Mestrado) – Departamento de Metodologia de Ensino, Universidade Federal de São Carlos.2004.

ARROYO, Miguel. Currículo, território em disputa. Petrópolis, RJ: Vozes, 2011. BRASIL, Conselho nacional de Educação. Institui diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Resolução Nº 1 de 17 de junho de 2004. Brasília – DF, 2004;

BRASIL, Ministério da Educação e Cultura. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394/96. Presidência da República Brasília – DF, 1996;

FREYRE, G. Casa-Grande e senzala. 25. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1987. GONÇALVES, Luiz Alberto Oliveira;

SILVA, Petronilha Beatriz Gonçalves. O jogo das diferenças - O Multiculturalismo e seus contextos. Belo Horizonte, Autêntica, 2000. LE GOFF, J. História e memória. Tradução de B. Leitão et al. Campinas: Editora da UNICAMP, 1990;

MENESES, Maria Paula G. Os espaços criados pelas palavras – Racismos, etnicidades e o encontro colonial. In: GOMES, Nilma Lino (Org.). Um olhar além das fronteiras: educação e relações raciais. Belo Horizonte: Autêntica, 2007, p. 55- 76;

SILVA, Ana L.Q. da; SILVA, Josué Viana da. Identidade Quilombola: Olhares sobre as práticas na comunidade quilombola bom sucesso. IN: BUENO, André et al. Por um outro amanhã. 2º Simpósio Eletrônico Internacional de ensino de história. União da Vitoria/Rio de Janeiro 2016, UNESPAR 2016. p. 42-45 disponível em<www.academia.edu/.../Por_um_outro_amanhã_apontamentos_sobre_aprendizagem_hist...>



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