AS REPRESENTAÇÕES
ÉTNICAS E CULTURAIS NO PCN – VOL. 10 - PLURALIDADE CULTURAL E ORIENTAÇÃO
SEXUAL.
Do mundo do texto e do leitor para o mundo das
representações coletivas e identidades sociais
O presente artigo é
a culminância dos estudos realizados pelos autores durante uma disciplina do
Programa de Pós-Graduação em Processos e Manifestações Culturais em nível de
Mestrado da Universidade FEEVALE-RS. Originado durante as discussões e
reflexões realizadas no formato de seminário, busca-se aqui partilhar a síntese
desses encontros realizados em fins do ano de 2016.
Sendo assim, para o
autor francês, este terreno de trabalho permite identificar os “falsos debates”
instituídos entre, de um lado a “objetividade das estruturas” e do outro, a
“subjetividade das representações” (CHARTIER, 1991, pp. 182-183), nas quais
esta, aproxima-se e dedica-se aos “discursos”, enquanto, àquela enverga-se de
um estatuto “mais seguro” permitindo “manipular maciços, seriais, quantificáveis”
reconstruindo assim, inclusive, sociedades.
Chartier (1991),
lançando mão da “noção de representação coletiva” elaborada e difundidas por
Marcel Mauss e Emile Durkheim, permite e dá estatuto seguro e rigoroso para o
estabelecimento de um trabalho no qual se articula três modalidades, nas
palavras do autor:
“Três modalidades
de relação com o mundo social: de
início, o trabalho de classificação e de
recorte que produz configurações intelectuais múltiplas pelas quais a
realidade é contraditoriamente construída pelos diferentes grupos que compõem
uma sociedade; em seguida, as práticas
que visam a fazer reconhecer uma identidade
social, a exibir uma maneira própria de ser no mundo, a significar simbolicamente um estatuto e uma posição; enfim, as formas institucionalizadas e objetivadas
em virtudes das quais “representantes”
(instâncias coletivas ou indivíduos singulares) marcam de modo visível e
perpétuo a existência do grupo, da comunidade ou da classe”. (CHARTIER, 1991,
p. 183, grifos nossos)
Tem-se que a
“construção das Identidades Sociais” se dá, por um lado, por meio de uma via,
na qual esta construção seria sempre o resultado de uma “[...] relação de força
entre representações impostas pelos que detêm o poder de classificar e de
nomear e a definição, de aceitação ou de resistência [...]” e, por lado, isto
é, outra via, tem-se a consideração de que “[...] o recorte social objetivado
como a tradução do crédito conferido à representação que cada grupo dá de si
mesmo, logo a sua capacidade de fazer reconhecer sua existência a partir de uma
demonstração de unidade [...]”. (IDEM)
A “noção de
representação”, segundo este autor, “[...] traça toda a teoria do signo do
pensamento lógico” (IDEM, p. 184), pois, por representação deve-se entender a
“[...] relação entre uma imagem presente e um objeto ausente, uma valendo pelo
outro porque lhe é homologa”, nos permitindo com isso, discriminar “diferentes
categorias de signos”, bem como “identificar” as possíveis “condições
necessárias para que uma tal relação seja inteligível”. Por tanto, assim se
estabelece e se constrói as relações com o mundo social, bem como se constroem
as representações que irão permear estas dimensões coletivas e/ou singulares.
As Representações Étnicas e Culturais Expressos no
Parâmetro Curricular Nacional – Vol. 10 - Pluralidade Cultural
Este Documento,
objeto de nossa análise, inicia com a postulação de algumas definições centrais
para o entendimento do mesmo. Parte caracterizando e demarcando que, no Brasil,
há uma “[...] diversidade étnica e cultural, plural em sua identidade: é índio,
afrodescendente, imigrante, é urbano, sertanejo, caiçara, caipira... [...]”
(BRASIL, 1997, p. 15). Logo, com base nesta caracterização, necessário
tornou-se a elaboração de instrumentos Legais que norteassem, em no campo
educacional (e não só este) o mesmo, daí a produção deste documento, o qual por
sua vez, “[...] trata dessas questões, enfatizando as diversas heranças
culturais que convivem na população brasileira [...]” (IDEM).
Ora, identificado
estas características plurais em uma dada sociedade, ao se propor a elaboração
de um documento que busque abarcar a totalidade destes fenômenos e diversidades
de relações (de poder e desiguais), definir e estabelecer qual o entendimento
conceitual que irá perpassar o mesmo é mais do que imperativo:
“[...] Pluralidade
Cultural diz respeito ao conhecimento e à valorização das características
étnicas e culturais dos diferentes grupos sociais que convivem no território
nacional, às desigualdades socioeconômicas e à crítica às relações sociais
discriminatórias e excludentes que permeiam a sociedade brasileira”. (BRASIL,
1997, p.19)
Exposto a definição
e do que trata o PCN de Pluralidade Cultural, o que chama a atenção, à luz do
conceito de representação e dela decorrente, as noções de identidade social e
representação coletiva (CHARTIER, 1991), destaca-se do texto acima, o fato de
apontar a necessidade imperiosa de “esclarecer” (conhecimento) e “valorizar” as
peculiaridades étnicas e culturais de cada grupo social que compõem a nação
brasileira, no caso, ter-se conhecimento e valorizar todas as peculiaridades
que “índio, afrodescendente, imigrante, sertanejo, caiçara, caipira, judeu,
mulçumano, asiático, ciganos, latinos, entre tantas outros grupos sociais e suas
respectivas etnias e cultural.
Neste sentido, cabe
uma indagação, qual seja: - no que acarretaria e o que consolidaria o “conhecer
e o valorizar” as características étnicas e culturais dos diferentes grupos
sociais, inseridos no território brasileiro?
Pois, bem, como
dito inicialmente neste texto, aqui se busca apenas um exercício à reflexão,
portanto, tal questionamento deixa-se em aberto como convite à que se busque
uma resposta mais profunda e criteriosa, nos permitindo apenas a esboçar “uma”
das possibilidades de responder a mesma.
Ora, em nosso
entendimento, o resultado e o acarretamento de tais apropriações por parte de
cada indivíduo e/ou cada grupo social, ocasionaria naquilo que o próprio
documento, ao que parece, responde, asseverando que a “[...] afirmação da
diversidade como traço fundamental
na construção de uma identidade nacional que se põe e repõe permanentemente
[...]” (BRASIL, 1997, p. 19), isto é, deixar claro que, em nível de construção
da identidade social (os indivíduos e/ou grupos reconhecerem-se como
“brasileiros”), o cerne desta, está justamente, em “afirmar” que a
“diversidade” é dimensão central neste processo. Além disso, é preciso ter-se a
clareza de que “diversidade cultural” não é o mesmo que “desigualdade social”
(IDEM).
Pois, conforme
destaca o PCN, esta última está estritamente vinculada à outros fenômenos de
origem social, como a “discriminação”, por exemplo, visto que, “[...] se
articulam no que se convencionou denominar ‘exclusão social’: impossibilidade
de acesso aos bens materiais e culturais produzidos pela sociedade, e de
participação na gestão coletiva do espaço público [...]”. (BRASIL, 1997, p. 20)
Mas tudo isto, como
bem explicita o Documento, como também o amplo acervo de pesquisas e produções
científicas sobre estas relações complexas de natureza social, política,
econômica e cultural, foi marcada por situações que envolveram um processo
histórico. Neste sentido assim se manifesta o documento:
“A Pluralidade
Cultural existente é fruto de um longo processo histórico de interação entre
aspectos políticos e econômicos, no plano nacional e internacional. Esse
processo apresenta-se como uma construção cultural brasileira altamente
complexa, historicamente definida e redefinida continuamente em termos
nacionais, apresentando características regionais e locais”. (BRASIL, 1997, p.
28)
Ora, por se tratar
então de um processo historicamente situado e instituído, como e por quê
somente pós-década de 1990 se materializa oficialmente tais Legislações? Por
quê tal distinção se fez necessário explicitar em termos de Documentação
Educacional Legal? Que tipo de “representação de mundo, de texto, de identidade
social” está subjacente à esta definição? Como já posto, esta não é a única
questão levantada após a legitimação deste Documento.
Aí está mais um
questionamento, o qual mereceria algumas reflexões e quem sabe, proposições
críticas propositivas. Pautando-nos em Chartier (1991) nos subitens acima,
entendeu-se que, fora a desigualdade de ordem socioeconômica e política, o
ponto central para que o “preconceito e a discriminação”, os quais parecem
“representar” neste documento o cerne/origem de algumas “mazelas históricas”
geradas contra determinadas “minorias étnicas e culturais” fossem e/ou seriam,
de uma só vez ou paulatinamente, erradicada/superada a partir do momento em que
todos os segmentos sociais (embora este documento destine-se exclusivamente à
instituição escolar e seus profissionais) apropriarem-se e vivenciarem,
processos e mecanismos através dos quais “conhecer e valorizar” as
“diferenças”, isto é, a “diversidade cultural” por si só resolveria tais
“mazelas” sociais historicamente instituídas em nosso país. De qualquer modo,
até aqui, este PCN toma como ponto de partida o reconhecimento da diversidade,
que vivemos entre uma infinidade de indivíduos oriundos de diversos lugares e
culturas e estes “Hibridismo” (CUCHÉ, 1999), como decorrência desta relação
entre diferentes culturas, deve ser valorizada e reconhecida.
Para isto, lançam
um entendimento de cultura, qual seja:
“As culturas são
produzidas pelos grupos sociais ao longo das suas histórias, na construção de
suas formas de subsistência, na organização da vida social e política, nas suas
relações com o meio e com outros grupos, na produção de conhecimentos, etc.
[...]”. (BRASIL, 1997, p.19)
Aqui, se percebe
que, mais do que a “complexidade” de se discutir a “pluralidade cultural”, mais
ainda seria discutir-se, conceitualmente, uma definição fixa, única de
“cultural”. Logo, na elaboração deste documento, optam por uma noção mais ampla
deste conceito para que, assim, tente-se de alguma sorte englobar a maior gama
possível de campos conceituais, de perspectivas e de elementos materiais e
simbólicos que de algum modo “representem” uma determinada etnia e/ou grupo
social.
Tanto assim nos
parece ser que, mais adiante no próprio texto, destaca-se a seguinte
constatação: “A diferença entre culturas é fruto da singularidade desses
processos em cada grupo social” (BRASIL, 1997, p. 20). Logo, se cada grupo
étnico, social de forma singular produz e é produzido pelos mesmos processos os
quais lhe legitimam suas características de tal modo que, lhes permitem e
possibilitam diferenciar-se dos demais grupos, se todos estes encontram-se
inseridos geográfica e socialmente em um mesmo território esta diversidade
étnica só pode por conseguinte, produzir a nível mais amplo, uma pluralidade
cultural.
Entretanto, é
devido a esta mesma diversidade étnico-social a qual produz e estabelece uma
“pluralidade cultural” é que, historicamente durante todo o período de formação
da nação brasileira que, nestas relações (condicionadas) por elementos
econômicos e políticos é que se pode identificar os processos (complexos) que
originaram as “desigualdades sociais” que hoje ainda, nos marcam e demarcam
sensivelmente o tecido social bem como as relações sociais. Sendo que, por
“desigualdade social”, entende-se, nos PCN’s, como algo de outra natureza, em
relação à diversidade e pluralidade, pois àquela “[...] é produzida na relação
de dominação e exploração socioeconômica e política [...]” (BRASIL, 1991, p.20),
enquanto estas outras duas formas se dão de forma manifesta e pela interação,
seja com os demais grupos sociais, étnicos e/ou culturais, seja com o ambiente
ao seu redor.
Mais ainda, o Documento,
busca frisar de forma taxativa que estas “[...] as produções culturais não
ocorrem ‘fora’ de relações de poder: são constituídas e marcadas por ele,
envolvendo um permanente processo de reformulação e resistência” (Idem). Com
isto, o documento afirma de forma explícita que todo e qualquer tipo de relação
social se deu, se dá e se dará de forma hierárquica e desigual de tal modo que,
uma vez estabelecida um tipo histórico de relação (de poder) na qual um grupo
domina e explora um ou mais grupos, toda e qualquer produção e manifestação
cultural será marcada por “reformulação” e resistências. Embora o texto trate
do termo reformulação, seja no sentido semântico ou com qualquer outra
conotação, pensa-se ser mais interessante, atualmente rever alguns elementos
para definir tais relações, tomando como premissa, quem sabe, a ideia de
“Hibridismo”, seja de acordo com Cuché (1999), Canclini (2000) ou Bhabha (1998)
Tais manifestações
e produções, por sua vez, poderiam ser definidas naquilo que o próprio documento
denomina de “brasilidade”, isto é, “a paradoxal experiências de convívio e da
interetnicidade [...] (BRASIL, 1997, p. 21).
Para tanto, e aí é
que se pensa ser importante os escritos de Chartier (1991), pois o PCN atesta
que para “[...] Mudar mentalidades, superar o preconceito e combater atitudes
discriminatórias são finalidades que envolvem lidar com valores de
reconhecimento e respeito mútuo [...]” (BRASIL, 1997, p. 23). Logo o primeiro
passo, é “o reconhecimento da complexidade que envolve a problemática social,
cultural e étnica [...]” (Idem). Mesmo assim, “[...] estes Parâmetros
Curriculares Nacionais reconhecem que se trata de um campo em que elaborações
teóricas são rapidamente substituídas, além de representarem grande diversidade
de posições teóricas divergentes [...]” (BRASIL, 1997, p. 28). Deixando assim,
aberto para as contribuições que, pós-elaboração e vigência do mesmo, ocorrera.
Cabe destacar que, o PCN objeto de estudo aqui, também traz alguns
contribuições e esclarecimentos referentes à conhecimentos de natureza:
jurídicos, históricos e geográficos, sociológicos, antropológicos, linguagens e
representações, psicológicos e pedagógicos e populacionais, culminando com um
subitem intitulado “Ensinar Pluralidade Cultural ou viver Pluralidade Cultural?
” (BRASIL, 1997, pp. 35-50).
Algumas Considerações
Buscou-se dissertar
sobre a “noção de representação” na perspectiva proposta por Roger Chartier
(1991), seguido de uma breve explanação dos elementos mais basilares que
compõem o Vol. 10 dos PCN que trata dos Temas Transversais Pluralidade Cultural
e Orientação Sexual, para que num segundo momento, realizasse uma aproximação
da teoria basilar com o objeto investigado, tomando como suporte teórico dois
autores (uma antropóloga e um sociólogo) que tratam desta temática, com o
objetivo de responder a seguinte indagação:
que representação étnica e cultural é apresentada no PCN’s Vol. 10 –
Pluralidade Cultural?
Como explicitado
acima, este volume do PCN, traz como elemento central, a “noções de diversidade”
e esta, enquanto soma e/ou resultado de outras definições, tais como:
“desigualdade social, etnia, discriminação, exclusão social, complexidade”.
Àquela noção, também figura de forma conotativa e até denotativa com o slogan de “brasilidade amistosa e calorosa”
que, particularmente, concordamos. Visto que, por se tratar de um Documento
Oficial norteador dos processos didáticos e pedagógicos escolares em âmbito
nacional, entende-se que não deveria apresentar contradições, paradoxos,
sentidos e definições vagas. Ao contrário, entende-se que estes Parâmetros e
Diretrizes, deveriam apresentar alternativas e tentativas concretas que
valorizassem e permitissem a abertura à discussão, reflexão e materialização de
situações nas quais as relações “interétnicas” no ambiente escolar, sejam
viabilizadas, visualizadas e incentivadas na “forma de relações mais
horizontais”. (TELLES, 2004)
Entretanto,
analisando este Documento têm-se algumas constatações, quais sejam: por
exemplo, Guimarães (1995) ao discutir e fazer proposição conceitual de
“anti-racismo, movimento este, que historicamente também se dedicou a lutar e
fazer resistência, estabelece uma discussão que leva para uma noção de “raça e
cor”, no gênero humano. Para isso, o autor esforça-se para desnudar algumas
situações camufladas no emaranhado das relações sociais historicamente
produzidas no cenário brasileiro. Assim assevera o autor: “Para os
afro-brasileiros, para aqueles que se chamam a si mesmos de "negros",
o antirracismo tem que significar, entretanto, antes de tudo, a admissão de sua
"raça", isto é, a percepção racializada de si mesmo e dos outros”.
(Guimarães, 1995, p. 43; 1999; 2004). Também se sugere o estudo minucioso
realizado por d’Adesky (2009) que disserta e propõe o entendimento do “modelo
quadripartito”, ou seja, “os quatro tipos ideais de racismo” e, por
consequência, “os quatro tipos ideais de antirracismo”.
Constatado isto, é
que nos levou a inferir que, no Documento Oficial, a representação étnica e
cultural dos sujeitos escravizados, explorados, discriminados, excluídos não é
um sujeito de cor ou raça, mas sim, um sujeito étnico e cultural, sendo esta a
sua representação. Ao que parece, é que, pesquisadores autoridades nestes
assuntos se pautam ou tomam como elemento central os “aspectos jurídicos” das
relações sociais (étnicas) ao passo que este Documento Legal destinado às
instituições educacionais no território nacional, diferentemente, buscam
ampliar tanto o entendimento quanto o alcance e a possibilidade de demarcações
sobre o tema.
REFERÊNCIAS
Jander Fernandes Martins – Especialista em TIC-EDU -FURG, Pedagogo
-UFSM, Mestre em Processos e Manifestações Culturais –FEEVALE (defesa será
realizada em 22/02/2018)
Vitória Duarte
Wingert – Mestranda do PPG Processos e Manifestações Culturais (FEEVALE),
Historiadora formada na FEEVALE, Especialista em Literatura Infanto-Juvenil
(FISIG), Especializanda em Mídias na Educação (IFSUL) e em Ensino de Filosofia
para Ensino Médio (UFSM).
BHABHA, Homi. O local da Cultura. Trad.
Myriam Ávila, Eliana Lourenço de Lima Reis e Gláucia Renate Gonçalves. Belo
Horizonte – Editora UFMG, 1998.
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Diante do exposto, gostaria, se possível, que os respectivos autores, desenvolvessem sobre a relação dicotômica entre a experiência dolorosa da identidade negra, isto é, aqueles que descendem de negros escravizados, bem como a experiência dolorosa dos não-negros, portanto, os descendentes dos escravizadores. O referido PCN oferece luz, direcionamento (para o trabalho em sala de aula) diante de tal dilema que vai além da dimensão do que se compreende como etnia, avançando para uma questão racial/classe?
ResponderExcluirAntonio José de Souza
Boa noite caro Antonio, ficamos lisonjeados com tua participação e colaboração reflexiva nesse evento e, em especial em nosso trabalho. Indo direto aos teus apontamentos. Ainda hoje é uma questão em aberto a discussão sobre "relação dicotômica" (seja entre o negro e o não-negro). Perceber e/ou compreender uma relação dessa natureza já nos mostra o quanto ainda se vive em uma tensão de relações que são na verdade de poder, ainda que sob um slogan discursivo democrático.
ExcluirAinda assim, é uma relação tensa, dialética e verticalizada, porém, entendemos como não dicotômica. Pelo menos não no sentido como você exemplifica (negros, não-negros, descendentes escravos, escravizadores). É uma compreensão possível essa que você aborda. No entanto, ela foge e tangencia o entendimento aqui preconizado de processo e manifestação cultural, pluralidade e diversidade. A perspectiva aqui abordada e defendida, por nós, “perpassa, mas não se limita a essa noção de dicotomia”, pois com as atuais discussões, pesquisas e reflexões já é consenso que, é “dolorosa a memória e herança identitária africana (dos escravizados)”. No entanto, pensar uma “herança e memória dolorosa de descendentes de escravizadores”, é em outras palavras, acreditar na existência de “racismo reverso”, que é um termo cunhado recentemente, em nosso contexto brasileiro, que não se sustenta sociológica, cultural e nem historicamente, visto que, “racismo já pressupõe uma relação de poder”. Nesse sentido, o PCN objeto de nossa reflexão, avança sobre essa questão, ainda que não explicitamente.
Em termos de ensino de História, esse Documento Oficial é genérico e superficial, peca e aborda de forma muito ambígua as próprias “noções de etnia”, de diversidade e, em última instância, como sugerimos a reflexão, propõe um entendimento “amistoso” sobre as diferenças culturais e diversidade étnica. Cabe ainda destacar que, partimos da perspectiva que é consenso mundial, (desde meados de 1950), que a “noção de raça não existe”. As diferenças fenotípicas não dão sustentação biológica, sociológica, cultural e antropológica para se evidenciar a existência de raças. Devido a isso, é que se cunhou a noção de “etnia, etnicidade”. Em nosso país, o conceito e noção de raça se limita à esfera do político, isto é, raça enquanto categoria política (e não biológica).
Do mesmo modo, a “noção de classe” não se aplica e é por sinal, também, ambíguo. Ainda que se façam inferências, a partir de dados quantitativos, por exemplo, os dados do IBGE mostrem que a remuneração e o grau de escolaridade de um negro são inferior a de um branco. E a partir disso, se desenrolem toda uma reflexão, postulados, pressupostos. A questão crucial que não se pode perder de vista é que, a esfera político-econômica (classe) é um dos elementos produtores de tensões dialéticas e não a dicotomizadora de relações.
Com isso, entendemos que esse PCN não dá conta de sustentar uma posição didática, conceitual, antropológica e cultural acerca de um entendimento de “etnia” de modo a permitir e esclarecer entendimentos como os que você problematizou (raça/classe) que, em última instância, se trata de elementos que perpassam outras esferas também, para além da étnica! Postulamos um entendimento de que, esse PCN merece ser, urgentemente, discutido e revisto sua redação, em especial na questão referente à “etnia e raça”, como elementos pedagógicos no ensino de História.
Agradecemos a tua colaboração e nos mantemos abertos à dialogar reflexivamente!
Jander Fernandes Martins; Vitória Duarte Wingert.