Suerley Mendes Parintins e Wilverson Rodrigo S. de Melo

HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA: UMA ANÁLISE NA PERSPECTIVA DO DIREITO DOS POVOS A UMA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA


Uma breve perspectiva, contextualizando a educação escolar indígena como direito dos povos tradicionais
Este trabalho tem como objetivo contextualizar a forma, como a educação escolar indígenas se estabelece em nossa região Amazônica, no que rege as discussão de direitos articulado pelas leis que amparam e asseguram um campo educacional de qualidade para os povos tradicionais, que estão nas áreas territoriais amazônicas.

Porém, pretende-se compreender, a educação como direito dos povos indígenas, indivíduos que ao longo do tempo sofreram grandes mudanças e até perderam suas línguas maternas. Dessa forma, considera-se que os povos tradicionais têm por direito legislativo aprovado na constituição, o direito a ter uma educação com qualidade e diferenciada que vem beneficiar no resgate de sua cultura, ou seja, que venha trazer perspectiva de revitalização cultural de cada povo, principalmente no que tange a seus saberes tradicionais, como a crença, os costumes e a sua língua materna que foi retirada no período da colonização.
 
Revelando os processos de desenvolvimento da educação indígena
Quando se retrata de um contexto referente a educação escolar indígena, primeiro, procura-se conhecer como ela está caracterizada referente aos povos tradicionais que vivem na região amazônica. Nesse sentido, torna-se um processo bem complexo, por que esses povos desde seu passado tiveram um retrocesso desagradável que chegaram até perder suas línguas maternas, sua cultura, seus costumes etc. “Decorrente de um panorama de lutas por direitos humanos e sociais combinado com a efervescência por mudanças estruturais impulsionadas pelo fim da ditadura militar e o horizonte de um ‘novo Brasil’” [LOMBARDI; RODRIGUES, 2016:25].

Por esse motivo, os povos indígenas tiveram várias estratégias de lutas pelos seus direitos, devidamente em prol de seu território, de sua identidade, de sua cultura, costumes e principalmente a sua língua que foi retirada. A partir, das luta pelo seus direitos, e sua existência no território amazônico, chega-se ao consenso estratégico da constituição nacional de 1988 garantir e assegura os povos indígenas o direito a sua cultura. Dessa forma,

“A Constituição de 1988 marca uma mudança importante na concepção do Estado sobre as sociedades indígenas. O fundamento epistemológico deixa de ser o integracionista e passa a ser o da valorização, ou pelo menos da aceitação, da diversidade cultural. No entanto, embora entendamos que a implementação de escolas consiste em inegável conquista por parte dos povos indígenas, ressaltamos ser preciso um exame crítico sobre essa implantação, particularmente com relação à teoria pedagógica que as orienta” [LOMBARDI; RODRIGUES, 2016:26].

Portanto, essa constituição federal de 1988 realmente marca uma mudança em relação aos direitos da sociedade indígena. Pois, os povos tradicionais são contemplado na valorização da sua cultura, com direito a uma educação de qualidade. “Passados mais de dez anos da promulgação da atual Constituição brasileira, é possível afirmar que o direito dos povos indígenas no Brasil a uma educação diferenciada e de qualidade, ali inscrito pela primeira vez, encontrou amplo respaldo” [GRUPIONI, 2002:130]. Essa constituição brasileira é que deu força e abriu caminhos para os povos indígenas terem acesso à educação como suporte de direito étnico. Nesse sentido, Grupioni [2002:130] reafirma:

“Com a Constituição de 1988, assegurou-se aos índios no Brasil o direito de permanecerem índios, isto é, de permanecerem eles mesmos com suas línguas, culturas e tradições. Ao reconhecer que os índios poderiam utilizar as suas línguas maternas e os seus processos de aprendizagem na educação escolar, instituiu-se a possibilidade de a escola indígena contribuir para o processo de afirmação étnica e cultural desses povos e ser um dos principais veículos de assimilação e integração”.

Isto implica inferir, que os povos indígenas tem seus direitos amparado de manter suas tradições viva no seu dia a dia, usando e vivenciando sua língua materna, que ao longo do tempo foi retirado forçadamente (para extinguirem as formas de resistência colonial), dificultando a comunicação entre as várias etnias. Nesta conjectura, é sabido que “o nheengatu foi implantado como idioma oficial das missões religiosas da Amazônia e passou a ser ensinado sistematicamente aos índios de diferentes famílias linguísticas estocados nas aldeias de repartição” [SOUZA, 2016:47]. Nesse período, se utilizou a língua geral “nheengatu” para complicar a comunicação dos povos indígenas, haja visto, que sem a facilidade da comunicação tornaria muito mais dificultoso acontecer as fugas promovidas por índios na região.

Reflexão na perspectiva das leis que asseguram os graus da educação indígena
Sabe-se que no território da Amazônia se encontram várias etnias de povos indígenas, que vivem com suas tradições vivas desde a vivência de seus antepassados, que por um acaso deixaram essas lembranças para povos atuais, mas, essas tradições chegaram a passar por grandes processos ameaçadores, porém, hoje eles conseguiram seus direitos amparados pelas leis que regem no Brasil. Segundo Grupioni [2002:131]:

“A atual Constituição da República Federativa do Brasil entrou em vigor em outubro de 1988, quando foi promulgada, depois de mais de um ano e meio de trabalho da Assembleia Nacional Constituinte. A Constituição, também conhecida como Carta Magna, é a lei maior do país. Não existe nenhuma outra lei tão importante quanto ela e nenhuma outra lei pode ir contra o que nela está estabelecido. A Constituição estabelece direitos, deveres e procedimentos dos indivíduos e do Estado, dos cidadãos e das instituições”.

A partir dessa constituição federal ser aprovada, realmente os povos tiveram direitos, sendo que é uma das maiores leis e nem um outro órgão podem impedir ou ser contra ela, nem o que for estabelecida por ela ninguém pode desfazer, isso é uma verdadeira conquista para os indígenas terem seus direitos e acesso a uma educação com qualidade. 

Este é o sentido de elaborar uma nova Constituição: Ela substituiu a Constituição promulgada em 1947 e reflete as modificações ocorridas no tempo e na sociedade. Este é o sentido de elaborar uma nova Constituição: “atualizar os direitos e deveres nela inscritos, de forma que ela seja útil para regular o relacionamento dos cidadãos entre si e destes com o Estado e com a sociedade como um todo” [GRUPIONI, 2002:131].

Nesse sentido, sabemos realmente que a constituição de 1988 faz-se uma substituição de uma outra anterior, esta última veio trazendo grandes modificações para garantir uma sociedade livre da opressão rígidas, pois a anterior não contemplava direitos aos povos tradicionais, dessa forma, a instituição de 1988 é criada para atualizar os direitos de cidadãos no meio social e democrático.

Nesse sentido, tem-se como objetivo revitalizar sua identidade, compreender como que se desenvolveu o processo de evolução de suas raízes verdadeiras, até chegar nos dias de hoje. Assim, a lei, vem justamente para garantir o ensino aprendizagem dos povos indígenas que vivenciam nas regiões da Amazônia. “Com a aprovação do novo texto constitucional, os índios não só deixaram de ser considerados uma espécie em via de extinção, como passaram a ter assegurado o direito à diferença cultural, isto é, o direito de serem índios e de permanecerem como tal” [GRUPIONI, 2002:131].

Visa-se que, a partir, da constituição aprovada 1988, o índio deixa de ser aquele ser humano sem valor e passa a ganhar autonomia em relações de ser uma pessoa com direito, de permanecerem como índio e cultivando suas culturas. Souza [2016, p. 56] retrata que,

“a Constituição Federal assegurou aos indígenas o direito à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, dedicando-lhes um capítulo no título: ‘Da Ordem Social’. O § 2º do artigo 210, da Constituição também consolida o conceito de bilinguismo quando afirma que ‘o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem’”.

Com base nessa constituição, se visualiza o conhecimento em compreender que, os indígenas tem direito a organização social e permanecer com seus costumes, manter com sua língua materna, sua crença em fim tudo que cabe ao seu direito.

Destarte isso, a Lei 11.645/08 foi uma das grandes conquistas para o reconhecimento social do negro e do indígena. “Ela torna obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena em todas as escolas brasileiras, públicas e privadas, do Ensino Fundamental e Médio” [CRUZ; JESUS, 2013:4]. Nesse sentido, o indígena se torna um grande vitorioso com essa lei, tornou-se realmente uma conquista, por que eles tiveram a oportunidade de alto se identificar, isso prevaleceu tanto para os indígenas quanto para os negros que ao longo dos anos venham sofrendo pela crueldade da escravidão.

Compreender as relações entre sociedade e escola é fundamental para entender aquilo que ocorre no espaço escolar, pois muitas vezes é perceptível que a escola reproduz o que acontece na sociedade, como é o caso do preconceito étnico-racial, que assim como incide no espaço social, também pode ser observado na escola [CRUZ; JESUS, 2013:3].

É possível ter esse tipo de relação na escola, trabalhar objetivamente esclarecendo aos alunos que, a escola é um espaço de convivência, de diversidade, por conta disso, deve-se compartilhar os conhecimentos, e colocar para o indivíduo que temos de respeitar o próximo, e aceitar do jeito que é sua cultura.

Por tanto no decreto da Lei n° 9.394/96, estabelecesse no Artigo 26-A, que nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino mé¬dio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

“§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.

§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currí-culo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras”.

Nesse sentido, a LDB 9.394/96, esclarece ainda que no ensino fundamental e médio torna-se obrigatório incluir o estudo de história e da cultura tanto do indígenas quantos dos afro-brasileiro, com aspectos que caracteriza cada povo.

A lei 11.645/08 vem trazer para a escola uma série de questões que antes eram silenciadas, ou simplesmente ignoradas pela comunidade escolar. Essa lei é de fundamental importância para que haja um reconhecimento da pluralidade da sociedade brasileira, que foi e é formada por diferentes histórias e culturas, diferenças estas que também se fazem presentes no espaço escolar [CRUZ; JESUS, 2013:7].

Dessa forma, entende-se que a Lei 11.645/08 além de trazer mudanças, também garante direitos aos povos tradicionais Amazônicos, valorizando seus costumes, crença, cultura e na revitalização da língua que foi retirada, também podem trazer algumas questões para dentro das escolas, fatos que antes eram ignoradas pala própria direção das escolas, a partir da lei criada, os povos indígenas tem um grande valor de ser reconhecido dentro da sociedade social e deve ter espaço nos ambiente, das escolas públicas e privadas, isso é o que a constituição nos estabelece para os indígenas.

Considerações finais
Diante da perspectiva discutida, no que tange a constituição federal de 1988 e a Lei 11.645/08, que veio assegurara os direitos dos povos indígenas a permanecerem com suas culturas, tradições e sua língua materna, isso pode-se dizer e considerar uma conquista de grade importância para os povos que vivem na região da Amazônia. “Os povos indígenas se apresentam hoje como um dos segmentos da sociedade brasileira que lutam com maior intensidade pelo acesso à escola pública adequada e de qualidade” [BRASIL, 2007:36].

Portanto, os indígenas devem correr atrás de seus direitos que lhe pertence, principalmente na questão de uma educação diferenciada, que venha a fortalecer o reconhecimento de sua cultura.

Referências 
Suerley Mendes Parintins - É acadêmico indígena do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA). E-mail: suerleymendes04@gmail.com

Wilverson Rodrigo Silva Melo (Coautor e Orientador) -  É Mestre em História pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Doutorando em História Contemporânea pela Universidade de Évora (UÉVORA). Atualmente é Docente na Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA). E-mail: w.rodrigohistoriador@bol.com.br

CRUZ, Caroline Silva; JESUS, Simone Silva. Lei 11.645/08: A escola, as relações étnicas e culturais e o ensino de história - algumas reflexões sobre essa temática no PIBID. XXVII Simpósio Nacional de História. Natal RN, 2013.

CRUZ, Tatiane dos Santos; JESUS, Maria de Fatima de Jesus; SOUZA, Manoel Messias de. História e Cultura Afro-brasileira na Escola: Lei 10.639/03. Revista Eletrônica da faculdade José Augusto Vieira, ano V, 2012.

GRUPIONI, Luís Donisete Benzi. Do Nacional ao Local, do Federal ao Estadual: as leis e a educação escolar indígena. Legislação Escolar indígena. São Paulo, 2002.

SOUZA, Adria Simone Duarte de. A construção do conceito de bilinguismo na educação escolar indígena: o caso dos Munduruku do Rio Canumã-AM.  Manaus: EDUA; UEA Edições, 2016.

LOMBARDI, José Claudine; RODRIGUES, Gilberto César Lopes. Educação e Emancipação na Escola Indígena: uma análise à luz dos fundamentos filosóficos da pedagogia histórico-crítica. História e Educação na Amazônia. Manaus: EDUA; UEA Edições, 2016.

BRASIL. LDB: Lei de diretrizes e bases da educação nacional. – Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017.

7 comentários:

  1. Olá, Suerley Mendes Parintins.
    Primeiramente gostaria de parabeniza- lo pelo seu trabalho. Em vários momentos do texto você cita a constituição de 88 como sendo a principal lei, a primeira que abre caminhos para outras conquistas principalmente para os povos tradicionais como afro- brasileiro e indígenas no currículo escolar. Dentro desse contexto, qual seu posicionamento diante dos direitos conquistados, está ou não está sendo efetivado na atualidade?
    Denilce Raimunda de Castro Mourão

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    1. A constituição federal de 1988 realmente é estabelecida como a maior que garante os direitos dos índios permanecerem eles mesmos, com sua cultura, língua e tradições. Sendo que, os indígenas podem utilizar as línguas maternas na educação escolar como ensino aprendizagem. Bom, eu acredito que está sim, sendo efetivada na atualidade dos indígenas, principalmente no que tange a educação escolar. Nas aldeias que tem implantado as escolas indígenas, as culturas, os costumes, a língua materna, a crença entre outros, estão sendo valorizada através da língua Nheengatu e notório saber nas escolas. Apesar de já está sendo praticado a maioria do que está escrito na constituição de 88, na lei 11. 645/2008, ainda não é garantia de que tudo será efetivado, mas que já se aproxima muito de suas reinvindicações.
      Suerley Mendes Parintins

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  2. Primeiramente parabéns pelo trabalho desenvolvido,eu gostaria de saber qual é seu ponto de vista em relação a constituição de 1988,citada em seu trabalho a qual fala sobre alguns direitos assegurados aos índios,eles realmente estão colocados a pratica? Ou são apenas uma teoria posta no papel? Franciele Marcos Velho

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    1. A constituição federal de 1988, também conhecida como Carta Magna, sendo a maior lei do país, portanto não existe nenhuma outra lei importante quanto ela, tudo que estabelece escrito nela ninguém pode ser contra. Acreditamos que, grande parte está sendo posta em prática sim, por que em algumas aldeia já tem Escolas identificadas como indígenas, e elas estão valorizando suas culturas dentro do contexto de ensino aprendizagem, através do estudo da língua nheengatu e notório saber. Pois, no notório saber se valoriza a cultura, o ensino da língua materna, pintura dos adereços, histórias. Nesse sentido, objetivamente está sendo praticada os direitos dos indígenas. Tem alguns pontos que só é posto no papel, mas o povo está em luta, como por exemplo, a questão da demarcação de território, acreditamos que ainda não conseguimos devido não termos apoio efetivo do gorno como deveríamos ter, mais estamos na luta.
      Suerley Mendes Parintins

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  3. Interessante e relevante a abordagem que você faz sobre a educação escolar indígena. Suerley, no corpo de seu texto, você afirma que "os povos indígenas tiveram várias estratégias de lutas pelos seus direitos". Você poderia discorrer sobre essas estratégias? Foram de estratégias somente em prol da luta por território ou também pelo direito à uma educação indígena de qualidade ?
    ...
    Raquel dos Santos Correa

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    1. Para a educação escolar indígena ser efetivada, abrangendo a realidade dos povos tradicionais, ainda é preciso intensas lutas para as conquistas serem realizadas. Os povos indígenas organizavam movimentos, em forma de congresso, manifestação e seminários para discussão por direitos dos povos, tanto por demarcação de território quanto por uma educação diferenciada com qualidade. Os indígenas com seu território demarcado, eles estariam com mais uma segurança, em relação a exploração de madeira e retiradas de seus minérios. Lutar por uma educação diferenciada, é dever de todos os povos tradicionais, como objetivo de conquistar uma escola que venha valorizar a cultura de cada povo. Sendo que, a partir da constituição federal de 1988, quando ela entrar em vigor, os povos indígenas ficaram com mais apoios, de permanecerem eles mesmos, com direito a educação que viesse valorizar a cultura do povo tradicional.
      Suerley Mendes Parintins

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  4. Olá Suerley,

    quero inicialmente parabenizá-lo pela iniciativa de propor uma discussão em torno dessa temática. Seu texto está bem elaborado em torno das propostas que aparecem na Constituição Federal de 1988, para os povos indígenas. Logo, algo que me chama atenção, principalmente a partir do segundo tópico de seu trabalho, é a ênfase afirmativa de que os direitos dos povos indígenas, principalmente em torno da educação, estão sendo atendidos. Não sou indígena, mas, pelo pouco que tenho lido acerca da temática no último ano, tenho entendido que não é bem assim que a situação se apresenta em âmbito de Brasil. Claro, existem casos particulares em que as propostas para uma educação intercultural, bilíngue e diferenciada, tem dado certo. No entanto, mais da metade dos casos essas demandas não tem sido atendidas. Isso se confronta diretamente nos argumentos postos (em maioria) no seu trabalho. Visto isso, gostaria que, se possível, você enquanto indígena dissertasse em torno de um caso específico próximo de seu cotidiano que atende a esse modelo de educação e direitos, reconhecido pela Constituição de 1988.

    Desde já, muito obrigada pela discussão.

    Maria Larisse Elias da Silva
    Universidade Federal de Campina Grande

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